LGPD na saúde: como garantir a segurança dos dados na telemedicina?

LGPD na saúde

A digitalização e a conectividade têm permitido o desenvolvimento de soluções inovadoras, proporcionando uma gama de benefícios para pacientes e profissionais da saúde. No entanto, essa evolução tecnológica também trouxe preocupações relacionadas à privacidade e à segurança dos dados pessoais. Nesse sentido que entra a questão da LGPD na saúde.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil. Ela veio trazendo mudanças significativas na forma como as empresas, especialmente as do setor de saúde, coletam e utilizam dados na era digital.

Em suma, isso tudo é visando os direitos das pessoas e o respeito pelas empresas ao lidarem com dados pessoais

Por isso, mais do que nunca, as empresas precisam adotar medidas adequadas para garantir a proteção dos dados de seus pacientes. Sempre visando a transparência em relação à coleta, ao armazenamento e ao uso dessas informações.

Continue a leitura deste artigo e veja mais detalhes sobre os impactos da LGPD na saúde. Além disso, entenda como ela se aplica com a telemedicina e as consequências se houver alguma infração. Confira!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na Internet (Lei 13.709/2018) é uma legislação brasileira que estabelece regras e diretrizes para a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais. 

Foi aprovada em 2018 e entrou em vigor desde setembro de 2020. Ela tem como objetivo proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais.

Assim, todas as empresas, organizações e entidades que realizam a coleta e o tratamento de dados pessoais, sejam elas públicas ou privadas aplicam a LGPD.

Logo, a LGPD estabelece princípios fundamentais para o tratamento de dados. O consentimento explícito do titular dos dados, a finalidade específica da coleta, a transparência, a segurança e a responsabilidade das empresas em proteger os dados pessoais. 

Além disso, concede aos titulares dos dados uma série de direitos. Alguns deles são o acesso aos dados, a correção de informações, a exclusão de dados desnecessários ou tratados de forma inadequada, a portabilidade dos dados e a revogação do consentimento.

Como se aplica a LGPD na saúde com a telemedicina?

No contexto da saúde é essencial a coleta de dados pessoais para proporcionar cuidados de qualidade. Isso permite diagnósticos mais precisos, tratamentos personalizados e avanços na pesquisa científica. 

Por isso que a LGPD se torna tão essencial, sobretudo com aqueles profissionais que usam a tecnologia, para realizar seus atendimentos.

A internet é um universo enorme e que permite o acesso a muitas informações. Só que essas informações têm limites e devem ser transparentes para as pessoas a que elas se referem, sempre respeitando o seu consentimento.

Assim, quando falamos da telemedicina, a LGPD exige que os prestadores de serviços de saúde sejam diligentes na coleta, no armazenamento e no compartilhamento dos dados pessoais dos pacientes. Você deve considerar alguns aspectos:

  • Consentimento informado: Os pacientes devem fornecer um consentimento informado e explícito para a coleta e o tratamento de seus dados pessoais. Sua obtenção deve ocorrer de forma clara e transparente, explicando a finalidade e os limites da coleta de dados durante a teleconsulta.
  • Segurança dos dados: As organizações de saúde devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos pacientes contra acesso não autorizado, perda ou uso indevido. Isso pode incluir criptografia de dados, protocolos de segurança de TI e treinamento dos profissionais envolvidos.
  • Compartilhamento de informações: Ele deve ocorrer de forma responsável e em conformidade com a legislação, sendo fundamental o cumprimendo de acordos de confidencialidade e que as informações sejam compartilhadas apenas quando necessário e permitido por lei.
  • Retenção de dados: Os dados dos pacientes devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade específica para a qual foram coletados. Após esse período, os dados devem ser adequadamente descartados ou anonimizados.
  • Direitos dos pacientes: A LGPD confere aos pacientes uma série de direitos, como o acesso aos seus dados, a correção de informações imprecisas, a exclusão de dados desnecessários e a portabilidade dos dados. Os prestadores de serviços de saúde devem estar preparados para atender a essas solicitações dos pacientes.

O que acontece se um profissional desrespeitar a LGPD na saúde?

As empresas que não cumprirem as disposições da LGPD estão sujeitas a sanções e penalidades. Ou seja, elas podem variar desde advertências e multas até a proibição total ou parcial do tratamento de dados. Logo, é preciso ficar atento a alguns pontos na hora de usufruir das melhores possibilidades que a internet oferece.

Então, o profissional de saúde que infringir a Lei pode estar sujeito a ações judiciais movidas pelos pacientes ou responsáveis pelos dados pessoais, que podem buscar indenizações pelos danos causados pela violação dos seus dados pessoais.

Portanto, é essencial que os profissionais de saúde estejam cientes das obrigações impostas pela LGPD. Além de implementar as medidas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais dos pacientes. 

Isso inclui a adoção de políticas e procedimentos internos para garantir a segurança dos dados, a obtenção do consentimento expresso do paciente para o uso de seus dados, a notificação imediata às autoridades competentes em caso de violação de dados, entre outras medidas.

Portanto, algumas das consequências são:

Advertência

A ANPD pode emitir uma advertência ao profissional, notificando-o sobre a violação da LGPD e orientando-o a corrigir as práticas em conformidade com a lei.

Multa

O profissional pode ser sujeito a multas administrativas, que podem variar de 2% do faturamento da empresa até o limite de 50 milhões de reais por infração. Alguns fatores devem se considerar no valor da multa, como a gravidade da violação, o porte da empresa e a reincidência.

Proibição do tratamento de dados

Em casos mais graves, a ANPD pode proibir total ou parcialmente o tratamento de dados pessoais pelo profissional ou pela organização de saúde envolvida na violação.

A melhor forma de atuar com a LGPD na saúde

Portanto, o avanço da tecnologia tem transformado inúmeras áreas, e o setor de saúde não é exceção. No entanto, para atuar com o melhor que ela tem a oferecer é preciso sempre respeitar as normas da LGPD na saúde.

Dessa forma, lembre-se que à medida que a tecnologia continua a avançar, a proteção da privacidade de dados torna-se cada vez mais relevante.

Na implementação da LGPD, as empresas do setor de saúde precisam se desafiar a repensar suas práticas de coleta e tratamento de informações, visando a segurança e o respeito aos direitos dos indivíduos

Dito isso, agora que você já sabe sobre esses pontos, pode surgir a dúvida sobre como atuar com isso na telemedicina de forma segura, certo? Na E-mentaly nós garantimos o cumprimento à privacidade e o tratamento dos dados, além da transparência sobre essa coleta. Conheça mais sobre nossa plataforma e revolucione o atendimento com seus pacientes respeitando a LGPD na saúde.

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